domingo, 31 de outubro de 2010

Municipalização do ensino fundamental II em Cravinhos.

Crédito da imagem: Photographer: jscreationzs
O poder público municipal de Cravinhos através de sua secretaria de educação anunciou a municipalização do ensino fundamental II em Cravinhos, do 6º ano (antiga 5ª série) até o 9º ano (antiga 8ª série). Na verdade haverá uma rede própria, visto que, a princípio somente os sextos anos serão municipalizados.
Breve histórico sobre municipalização.
A ideia de municipalização do ensino não é recente no Brasil, data da década de 1950 com propostas de Anísio Teixeira. Na década de 1980 a ampliação da participação local para promover uma descentralização de decisões vindas das escalas estaduais e federais começou a ganhar novos contornos. Ou seja, a democracia exercida numa escala menor seria mais eficaz para atender os interesses e os anseios do local. Era, de uma certa forma, a recuperação de um federalismo no Estado brasileiro, com descentralização das políticas sociais.
Na década de 1990, com a implantação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) estava lançada as bases legais para o processo de municipalização. O que ocorreu em muitos municípios, especialmente da antiga 1ª série até a antiga 4ª série, onde necessita-se de uma estrutura menos pesada em termos de pessoal, visto que há a necessidade de apenas um professor para cada classe.
Nesta mesma década, o neoliberalismo lançava as idéias de descentralização e pregava (ainda prega) a transferência de responsabilidade para demais instâncias administrativas da União. O município, entidade que é a menor unidade administrativa no Brasil, ficaria incumbido, através de um sistema legal (LDB) de municipalizar o ensino. Porém, há uma dependência legal que impede (pelo menos em tese) do município ter total autonomia em seu sistema de ensino.
O município tem que elaborar um Plano Municipal de Ensino consoante a lei orgânica municipal e com demais leis estaduais e federais. Ou seja, a atuação do município na educação não representa uma mudança radical nas bases da educação, visto que há um compromisso em respeitar demais instâncias legais. Representa antes, uma responsabilidade de administrar recursos advindos das esferas estaduais e federais.
Por essa época até o início dos anos 10, muitos municípios aderiram à municipalização do ensino fundamental completo, que envolve desde o primeiro ano até o nono ano. A LDB possibilita tal procedimento, vejam algumas condições legais:
No artigo 11, lê-se no inciso V e VI, que a incumbência dos município é:
Inciso V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
No caso de Cravinhos.
O que se lê na mídia regional (Jornal A Cidade de Ribeirão Preto 28/10/2010 - online, Jornal A Tribuna Regional de Cravinhos 23/10/2010 online e impresso Caderno A, p.5 de 31/10/2010), em síntese, é que o grande incentivo para se criar uma rede paralela ao estado é melhorar a educação no município.
Realmente o sistema estadual de ensino de São Paulo apresenta grandes falhas que podem ser constatadas por munícipes facilmente. Isso criou uma certa pressão nas instâncias municipais de poder que culminaram com a municipalização em curso que está sendo anunciada.
Porém, algumas reflexões se fazem necessárias. O município de Cravinhos já é responsável pelo ensino de 1º ao 5º ano e muitos de seus alunos que chegam ao 6º da rede estadual apresentam dificuldades básicas na alfabetização (tal fato pode ser constatado empiricamente por professores e pais). Não seria o caso de sanar tais dificuldades para dar prosseguimento no próximo ciclo?
A municipalização prevista em lei deve levar em conta a melhora do ensino e o atendimento dos anseios e peculiaridades locais. Se estruturada de forma onde segmentos da sociedade possam se pronunciar e terem vez e voz, através de um Conselho Municipal de Educação, pode dar um retorno satisfatório aos cidadãos.
Diante do exposto e ampliando reflexões e análises, não é o material ou o sistema administrativo que dará a qualidade esperada ao ensino municipalizado. Educação é assunto dos mais complexos e envolve, além do material e do sistema administrativo, a sociedade como um todo.
Um município com renda elevada, baixo índice de exclusão social, distribuição de renda equitativa, etc. Automaticamente terá uma boa educação. E, complexamente, é a educação uma das principais responsáveis por essas conquistas.
Um sistema municipal de ensino deve levar em conta não somente o material, mas todo um conjunto que envolve professores, diretores e demais funcionários das unidades escolares e da secretaria de educação, a participação da família no lugar que lhe cabe no processo educativo, a legislação e a condição psicológica e socioeconômica dos próprios alunos.
Feito isso, não se correrá o risco de uma proposta desse porte atender anseios políticos e nem de classes onde parte poderá perder, em especial os professores estaduais de Cravinhos, e parte poderá ganhar, como os novos ingressantes no quadro docente municipal e autoridades políticas, que se conduzir o processo com lisura e coerência terão uma projeção significativa.
Referências:
SOUZA, Donaldo Bello de;FARIA, Lia Ciomar Macedo. Reformas do Estado, Descentralização e Municipalização do Ensino no Brasil: A Gestão política dos Sistemas Públicos de Ensino Pós LDB 9.394/96. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v12n45/v12n45a02.pdf%20Acessado%2031/10/2010. Acessado em 31/10/2010.
MARTINS, Angela Maria. Uma análise da municipalização do ensino no estado de São Paulo. Disponível em; http://www.scielo.br/pdf/cp/n120/a12n120.pdf Acessado em 31/10/2010.

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